Segundo as alterações do artigo 3º do Decreto-Lei N.º 198/2012 impostas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, alertamos todos os nossos clientes e parceiros que o prazo máximo de entrega do SAF-T é dia 20 de Fevereiro.
Portanto, pedimos a v/ especial atenção que o SAF-T referente ao mês de Janeiro de 2017 deverá ser enviado atempadamente até ao final do dia 20 de Fevereiro. As coimas da não entrega podem ir desde os 450 a 22.500 €uros.