• A GRIFIN compromete-se a usar todos os seus meios, desde técnicos especializados a recursos materiais, para efetuar da melhor forma o serviço requisitado. É salvaguardado que existem riscos de perda de dados e/ou equipamentos no decurso desta prestação de serviços. A GRIFIN não se responsabiliza por essas perdas, exceto na ocorrência comprovada de negligência técnica.
  • A GRIFIN oferece a garantia de reparação de 30 dias sobre os estes serviços. Esta garantia é considerada nula quando:
    • seja verificada a incorreta utilização do equipamento/dispositivo;
    • seja verificada a incorreta utilização do software;
    • seja verificada a existência de fatores externos ao contexto da reparação efetuada;
  • A GRIFIN não participa em atos ilícitos de pirataria de software sobre qualquer forma ou feitio. É, portanto, o Cliente o único responsável por toda a informação presente no seu equipamento/dispositivo, sob qualquer forma, não sendo o seu conteúdo, de origem ou uso da responsabilidade da GRIFIN.
  • O Cliente é o único responsável pela informação presente no equipamento/dispositivo (ex: programas, aplicações, fotografias, músicas, documentos, etc.). A GRIFIN pressupõe que o cliente, antes de entregar o equipamento/dispositivo para intervenção na GRIFIN, tenha efetuado previamente as cópias de segurança (backups) da informação que pretende manter. Os técnicos GRIFIN poderão ter de efetuar a remoção parcial ou total dos dados durante a intervenção requisitada, não sendo por isso responsável pela sua recuperação.
  • O Cliente toma conhecimento que, após conclusão do serviço e contacto bem sucedido (por qualquer um dos meios de disponibilizados no momento da entrega do equipamento/dispositivo) com a informação da disponibilidade do levantamento/recolha do equipamento/dispositivo nas instalações da GRIFIN, são aplicadas as seguintes condições:
    • Quinze (15) dias após contacto, é iniciada a aplicação da Taxa de Ocupação no valor de um (1) Euro/dia + IVA, o qual acresce ao valor total da intervenção contratada neste serviço.
    • Noventa (90) dias após contacto, não sendo o equipamento/dispositivo reclamado nas nossas instalações, é considerado como abandonado e será posteriormente encaminhado para abate/reciclagem, não sendo possível recuperá-lo sob qualquer meio.
  • O Cliente na utilização do Serviço Laboratorial GRIFIN, declara-se conhecedor:
    • do preçário dos serviços GRIFIN, presentes no local de entrega;
    • do orçamento mínimo e inicial para o serviço requisitado;
    • das condições de garantia;
    • da autorização da utilização dos seus dados pessoais para uma boa prestação do serviço;
  • O Cliente ao receber a folha de serviço (RAT) no momento da entrega do equipamento/dispositivo, fica conhecedor que deve consultar estas Condições de Aceitação de Serviço Laboratorial disponibilizadas on-line, pois, declara automaticamente que toma conhecimento e aceita estas condições. Se não concorda, deve antes de sair das nossas instalações pedir imediatamente a anulação do serviço. A GRIFIN reserva-se ao direito de modificar livremente as Condições de Aceitação de Serviço Laboratorial de modo a adequá-la à legislação aplicável, sem necessidade de qualquer pré-aviso, com a finalidade da melhoria contínua dos serviços oferecidos ao Cliente.

Condições de Aceitação de Serviço Laboratorial atualizadas em: 2022/09/12

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2430-275 Marinha Grande – PORTUGAL

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