No dia 1 de julho de 2017 entra em vigor uma nova versão deste ficheiro, o SAFT 1.04_01, que embarga uma série de alterações e novidades significativas para todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade comercial, industrial ou agrícola, com sede ou estabelecimento estável em território português.
Esta alteração ao CIRC sustenta o âmbito legal da Portaria n.º 302/2016 de 2 de Dezembro, que veio obrigar as empresas a apresentar os seus planos de contas em suporte informático de acordo com o normativo contabilístico utilizado pelos diferentes sujeitos passivos. Note que o plano de contas e os movimentos contabilísticos para o exercício de 2017 das empresas já deverão fazer referência às taxonomias constantes dos Anexos II e III da portaria supracitada de acordo com o normativo contabilístico adoptado pela empresa.
A submissão incorreta de informação terá, além das penalizações previstas na lei, incoerências no pré-preenchimento automático do Anexo A e/ou I do IES.
Assim a partir de dia 1 de Julho, a exportação e a submissão do SAF-T à Autoridade Tributária vai permitir simplificar o preenchimento dos Anexos A e I da IES que se prevê, ao que tudo indica, já estarem pré-preenchidos (ou pré-validados) com a informação submetida via SAF-T. A partir desta data, todas as exportações de dados ao abrigo do n.º 8 do artigo 123.º do CIRC, deverão contemplar o formato e termos definidos pela versão SAFT 1.04_01.
Se ainda não tem o seu software actualizado, deverá fazê-lo o quanto antes. Se necessitar de ajuda, contacte-nos para marcar a assistência remota ou a visita de um técnico.