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A partir de 1 de janeiro de 2018, só os ficheiros que respeitam a nova estrutura de dados, ou seja, a versão 1.04 serão aceites, aquando da sua submissão, no Portal das Finanças.
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Garanta o cumprimento com os requisitos legais impostos pela Autoridade Tributária

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Em junho passado informamos, mas voltamos a reforçar o aviso que, para todas as faturas emitidas a partir de 1 de julho de 2017, o ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T (PT) deve observar o formato constante do anexo à Portaria n.º302/2016, de 02-12, correspondente à versão 1.04_01.

Para qualquer esclarecimento adicional:

  • Contacte-nos por qualquer um dois meios disponíveis ao seu dispor.
  • O Serviço e-balcão, disponível no Portal das Finanças, no qual poderá formular o seu Pedido de Informações, selecionando as seguintes opções: e-fatura > Comerciantes > Comunicação Elementos Faturas;
  • Centro de Atendimento Telefónico (CAT) das Finanças, pelo telefone 217 206 707, nos dias úteis das 09:00 às 19:00.

 

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