O Decreto Lei nº 98/2015, de 2 de junho, trouxe novas obrigações fiscais e contabilísticas para as empresas no âmbito do Inventário Permanente para 2016.
Que empresas estão obrigadas a ter o Inventário Permanente?
Esta alteração aplica-se a empresas que ultrapassem 2 dos 3 critérios seguintes:
- 350.000€ de balanço
- 700.000€ de vendas liquidas
- 10 empregados
Fique atento às ações de formação disponíveis brevemente e esclareça todas as suas questões.