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O Decreto Lei 28/2019 determina que o código QR (QR Code) e código único do documento (ATCUD), passam a integrar todas as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes.

De acordo com a Portaria nº195/2020, esta obrigatoriedade entrava em vigor a 1 de Janeiro de 2021 e todos as faturas e documentos fiscalmente relevantes teriam de ter o QR Code e ATCUD.

Com a publicação do Despacho SEAAF n.º 412/2020 XXII a comunicação de séries (parte integrante do QR Code) foi adiada para 1 de Janeiro de 2022, prevendo um período de adaptação a partir do 2º semestre de 2021.

A inclusão do QR Code manteve-se facultativa em 2021, mas com incentivos fiscais para o custo da implementação para quem adotasse e aplicasse o QR Code nos documentos emitidos.

Agora com o Despacho 351/2021 XXII, a obrigatoriedade da comunicação das séries para obtenção do ATCUD fica suspensa para 2022 passando a ser obrigatória em 1 de Janeiro de 2023. 

Assim mantém-se obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2022 a impressão do QR Code em todas as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes.

Todos os softwares deverão ser atualizados para estar conforme e evitar uma possível aplicação de coima.